quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Transgênico, uma vez liberado, sempre liberado?

       Transgênico, uma vez liberado, sempre liberado?

       Resposta: NÃO! O plano de monitoramento de Organismos Geneticamente modificados aumenta a vigilância sobre esses produtos.
       Saiba o passo a passo das etapas de monitoramento de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) fixadas em resolução da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) por meio de um fluxograma.
       Após quase um ano de discussão, a CTNBio aprovou no dia 10 de novembro de 2011 uma resolução de Monitoramento Pós-Liberação Comercial de OGMs. Nesse novo sistema representado no fluxograma citado anteriormente, modifica a norma atual e permite a definição de prazos diferenciados para o acompanhamento de produtos já liberados comercialmente pela comissão.
       A secretária executiva da CTNBio informou que a nova legislação, a partir da publicação, permitirá que a comissão possa ser mais eficiente e específica para cada tipo de monitoramento dos organismos liberados. A norma atualmente vigente define apenas cinco anos de monitoramento e, com a alteração, a comissão passará a regular o tempo e a decidir sobre o abordagem de monitoramento.
       No entanto, em encontro realizado, não houve a liberação comercial. Além do plano de monitoramento, o grupo aprovou o calendário de 2012. A comissão tem dez reuniões agendadas para o ano que vem, sendo que a primeira está marcada para o início de fevereiro.
       A última reunião da CTNBio de 2011 acontece no dia 7 e 8 de dezembro no auditório do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).


CTNBio 
        A CTNBio é uma instância colegiada multidisciplinar, criada através da Lei 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao governo federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança, relativa a organismos geneticamente modificados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGMs e derivados. 



Fonte: MCTI


Para visualizar fluxograma clique aqui.





2 comentários:

  1. Alexandre. a informação sobre monitoramento está correta, mas nem tudo precisará ser monitorado, no futuro, vai depender de ser tecnicamente possível e se será informativo. Afinal, um produto que está no mercado há muito tempo sem problemas não precisa mais ser monitorado além daquilo que fazemos para qualquer outro produto.
    O que garante a biossegurança é a avaliação de risco, que pode ser retomada se houver qualquer sinal de risco ou dano não previamente antecipado. Está certo que o monitoramento pode apontar isso, mas a informação pode vir de muitas outras fontes, também. A CTNBio está sempre alerta a novas informações.

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  2. Muito Obrigado pela contribuição. Realmente, concordo com você!Será difícil o monitoramento e que a CTNBio está sempre alerta às novas inovação, mas compartilho com a idéia da resolução e considero que essa mudança na norma atualmente vigente a qual define apenas cinco anos de monitoramento para a que a comissão passe a regular o tempo e a decidir sobre o abordagem de monitoramento. Podendo ter um monitoramento diferenciado para os diferentes produtos. Mas, independentemente disso, considero muito importante levar ao público em geral sobre esse monitoramento, como era feito e como será realizado, sempre com muita eficácia e confiabilidade, pela CTNBio para que ele possa ir contra os "mitos e preconceitos", em muitos casos interiorizados pela população a esse respeito, podendo assim criar um pensamento lógico e crítico, confiar nesse monitoramente e, com isso, nos produtos que estão sendo utilizados.

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